Portaria do Ministério do Meio Ambiente altera destinação do Manifesto de Transporte de Resíduos

A partir de 1º de janeiro de 2021, o gerador de resíduos obrigatoriamente terá que utilizar o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final, ambientalmente adequada.Vale destacar que os resíduos do Drywall são totalmente recicláveis e tem correta destinação.

A Portaria Nº 280 de 29 de junho de 2020 torna obrigatória a utilização do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) em todo o território nacional a partir de 1º de janeiro de 2021. A partir desta data, o gerador deverá enviar o MTR ao Ministério do Meio Ambiente através do SINIR (Sistema Nacional do Inventário de Resíduos).

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O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos?

Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento numerado que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final ambientalmente adequada. É gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional.

O MTR foi instituído devido aos riscos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos. Considerando os riscos do transporte de resíduos ao meio ambiente e à saúde pública, o Brasil tornou-se signatário da Convenção de Basiléia, na Suíça, em 22 de março de 1989. Um dos objetivos da convenção foi promover o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos. A movimentação de resíduos segura é, inclusive, uma das medidas.

Mediante o MTR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Sobre resíduos do Drywall

Destacando ainda que os resíduos do Drywall (metal e gesso) são totalmente recicláveis e para sua correta destinação podem ser enviados para os seguintes destinos: